Certificado para Conselheiro de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (CCA IBGC).
A certificação é concedida após duas etapas eliminatórias.
Análise documental. Uma banca composta por pré-relator, relator e avaliador verifica, por sistema de pontuação, a graduação, a conclusão do curso de Conselheiro de Administração e, no mínimo, quatro anos de atuação em cargos de alta gestão ou como sócio administrador. Somam-se requisitos complementares, como pós-graduação, publicações e cursos na área de governança, além de memorial da trajetória profissional e duas cartas de recomendação.
Exame de proficiência aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). São 40 questões objetivas, sem qualquer consulta, em três eixos: Governança Corporativa (16), Gestão Estratégica (12) e Finanças (12). A aprovação exige, cumulativamente, ao menos 70% de acertos no conjunto e desempenho mínimo em cada tema.
A certificação CCA tem validade de três anos, e sua manutenção depende do cumprimento contínuo das regras do Programa de Certificação do IBGC. Trata-se, portanto, de um compromisso permanente de atualização, e não de um ponto de chegada.
Esse compromisso ganha relevância especial com a Lei Complementar nº 213/2025. Conselhos preparados, com visão estratégica e domínio financeiro, deixam de ser um diferencial e passam a ser condição para a sustentabilidade das entidades.