Será que realmente foi uma conquista?

Será que realmente foi uma conquista? Essa semana tomei conhecimento que um Deputado Federal colocou como grande conquista a rejeição de uma emenda que visava a regulamentação da possibilidade do rateio de despesas (MP 1040/2021 - Emenda 162). Será que essa é uma conquista para a sociedade ou para uma pequena parte de interessados? Ora, se existe uma indagação sobre a forma da proteção veicular, em especial, sobre a falta de uma regulamentação específica e proteção aos usurários, qual é o sentido de lutar para que não seja formalizada em lei?

A ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO PODE NEGAR A INCLUSÃO DE UMA DESPESA OCORRIDA NO RATEIO SOB O ARGUMENTO DE AGRAVAMENTO DE RISCO?

A ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO PODE NEGAR A INCLUSÃO DE UMA DESPESA OCORRIDA NO RATEIO SOB O ARGUMENTO DE AGRAVAMENTO DE RISCO? Verifiquei alguns casos em que foram realizadas negativas com fundamento no agravamento de risco do associado, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou outras situações nesse sentido. Esses casos são complexos, visto que não pode a associação alegar um agravamento de risco, dado que não assume ou transfere o risco mediante um prêmio, mas apenas possibilita o rateio das despesas já ocorridas.

SENTENÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ RECONHECE A LEGALIDADE DA ASSOCIAÇÃO, DIFERENÇA DO SEGURO EMPRESARIAL E APLICABILIDADE DO REGULAMENTO INTERNO

Sentença proferida na Comarca de Mossoró acatou a minha tese apresentada em defesa, reconhecendo a diferença entre a atividade da associação de socorro mútuo e seguro empresarial. Veja o trecho da sentença: "(…) Inicialmente, em que pese a flagrante similitude com as operações das seguradoras, tem-se que a atividade desenvolvida por cooperativas e associações de proteção veicular diferem tecnicamente daquelas. A propósito, leciona Raquel Ferreira da Silveira: "(…) Enquanto o seguro se baseia em cálculos atuariais que permitem a previsão de ocorrências, fixação prévia do prêmio e constituição de reservas, o programa de proteção teria como cerne o rateio de prejuízos, tantos quantos forem e depois de constatadas as ocorrências, não havendo qualquer tipo de reserva de valores.

ASSOCIAÇÕES CIVIS: DICAS PARA INÍCIO DO ANO

Dicas para iniciar 2021. Se você é dirigente de alguma associação civil é interessante verificar e planejar alguns pontos. 1) Verificar no Estatuto quando deve ocorrer a prestação de contas e organizar para realizar nos termos estatutários; 2) Verificar em ata sobre o mandato da diretoria e conselhos, caso esteja no ano final, programa-se de acordo com o estatuto a eleição; 3) Iniciar as modificações necessárias para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

BREVES APONTAMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS (LGPD) NAS ASSOCIAÇÕES CIVIS DE RATEIO

BREVES APONTAMENTOS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS (LGPD) NAS ASSOCIAÇÕES CIVIS DE RATEIO Aqui, cuidei em trazer de forma bem resumida alguns pontos importantes sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que podem ser aplicados nas associações civis, portanto, está excluído alguns pontos com assuntos públicos, criança de adolescente, acadêmico, dado que não terá aplicação na atividade rotineira das referidas associações. Em primeiro momento destaco que a lei foi objeto de uma Medida Provisória (959/2020) em relação a sua vacatio legis, tempo original era Agosto/2020.

DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DA 5º REGIÃO SOBRE PROTEÇÃO VEICULAR TRANSITOU EM JULGADO.

DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DA 5º REGIÃO SOBRE PROTEÇÃO VEICULAR TRANSITOU EM JULGADO. No dia 07/07/2020 foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, o recurso que apresentei contra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau (Caruaru-PE). O recurso teve como objeto a declaração de licitude da atividade desenvolvida pelas associações de socorro mútuo e sua distinção do seguro empresarial, bem como o fato de não poder impedir que uma pessoa exerça o seu direito fundamental de liberdade de associação.

Cláusula expressa e de não indenização e retenção no contrato de aluguel

Como fica a indenização e direito de retenção a benfeitorias no contrato de aluguel? Sobre esse assunto, para ficar mais didática, entendo necessário a explicação sobre as benfeitorias. Por lei (art. 96 do Código Civil) temos as seguintes: Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Tribunal Regional Federal da 5º Região reconhece legalidade da atividade de associação de proteção veicular

No dia 07/07/2020 foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região, o recurso que apresentei contra a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau (Caruaru-PE). A sentença havia condenado o sócio de uma empresa limitada obrigação de não fazer consistente em se abster imediatamente de comercializar, realizar oferta, veicular ou anunciar qualquer modalidade contratual de programa de proteção veicular em todo o território nacional. Entendendo pela correta posição de que não se pode ter empresa limitada que tenha como atividade seguro, a sentença, de forma equivocada, proibia de maneira irrestrita que a referida pessoa pudesse, da forma correta, criar programa de proteção veicular por meio de grupo restrito de ajuda mútua.

Direito Preventivo

Hodiernamente, a advocacia preventiva tem sido mais realizada e esperada do que a contenciosa. Com base em uma nova visão do Direito e com a facilidade de acesso e número de advogados, as ações judiciais e consultorias estão mais presentes na vida dos brasileiros. E exemplo, posso citar o grande número de ações por danos morais em decorrência de condutas ilícitas de empresas, a falta de adequação do consentimento informado do paciente no direto médico e o erro de empresas na elaboração de contratos.

Ação civil pública - Parecer do Ministério Público Federal reconhecendo a legalidade da associação e sua diferença do seguro empresarial.

Ação civil pública -Parecer do Ministério Público Federal reconhecendo a legalidade da associação e sua diferença do seguro empresarial. Em relação uma ação civil pública ajuizada contra uma associação de proteção veicular, após a apresentação da manifestação, foi indeferida a liminar da SUSEP, reconhecendo a Justiça Federal que a atividade exercida pela associação é totalmente diferente do seguro empresarial, utilizando-se como base o julgado que transitou em julgado o qual foi o procurador.