SENTENÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ RECONHECE A LEGALIDADE DA ASSOCIAÇÃO, DIFERENÇA DO SEGURO EMPRESARIAL E APLICABILIDADE DO REGULAMENTO INTERNO

Sentença proferida na Comarca de Mossoró acatou a minha tese apresentada em defesa, reconhecendo a diferença entre a atividade da associação de socorro mútuo e seguro empresarial.

Veja o trecho da sentença:

"(…) Inicialmente, em que pese a flagrante similitude com as operações das seguradoras, tem-se que a atividade desenvolvida por cooperativas e associações de proteção veicular diferem tecnicamente daquelas. A propósito, leciona Raquel Ferreira da Silveira:

"(…) Enquanto o seguro se baseia em cálculos atuariais que permitem a previsão de ocorrências, fixação prévia do prêmio e constituição de reservas, o programa de proteção teria como cerne o rateio de prejuízos, tantos quantos forem e depois de constatadas as ocorrências, não havendo qualquer tipo de reserva de valores." (SILVA, Raquel Ferreira da, “Reflexões sobre associações de seguros e o programa de proteção automotiva”, Revista Apólice, São Paulo, 2012)

Entrementes, a proteção veicular oferecida pelas associações ou cooperativas é tecnicamente distinta daquela conferida pelas seguradoras, sendo que, no caso das associações, há um amparo mútuo entre os associados, que rateiam os custos e os benefícios entre si, consoante regulamentação própria.

Desse modo, os programas de proteção veicular são regidos pelo regulamento da associação, que contém as regras de rateio dos danos e as hipóteses exclusivas da abrangência protetiva.(…)"

A magistrada ainda reconheceu a legitimidade a aplicabilidade do regulamento interno do associado.

Esse reconhecimento é muito importante, visto que reconhece a real natureza de uma associação de rateio, aplicando de forma correta a legislação. Além disso, inicia um entendimento sobre o tema, que poderá ser aplicado nos demais casos sobre associações.