Ação civil pública - Parecer do Ministério Público Federal reconhecendo a legalidade da associação e sua diferença do seguro empresarial.

Ação civil pública -Parecer do Ministério Público Federal reconhecendo a legalidade da associação e sua diferença do seguro empresarial.

Em relação uma ação civil pública ajuizada contra uma associação de proteção veicular, após a apresentação da manifestação, foi indeferida a liminar da SUSEP, reconhecendo a Justiça Federal que a atividade exercida pela associação é totalmente diferente do seguro empresarial, utilizando-se como base o julgado que transitou em julgado o qual foi o procurador.

Seguindo a tese de defesa apresentada, o Ministério Público Federal pugnou pela improcedência dos pedidos da SUSEP, visto que, a atividade de uma associação de socorro mútuo não se confunde com o seguro empresarial, não havendo a necessidade de autorização de funcionamento pela referida autarquia.

Sobre o parecer, destaco a parte o qual reconhece a legalidade com base na lei maior do Brasil, nossa Constituição Federal:

“T_odavia, embora a modalidade de seguro mútuo não esteja mais especificamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, observa-se que ela pode ser exercida pela liberdade de associação, a qual é garantida pela Constituição Federal._

De acordo com Arnaldo Rizzardo, tal espécie associativa consiste em sociedade civil de mútuo, que não encontra mais tipificação no direito securitário brasileiro, porém pode vir a lume como simples contrato de auxílio mútuo ou montepio(…)

Entendo, pois, que a atividade exercida pela representada não possui natureza de seguro privado, o que afasta a necessidade de autorização pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, consequentemente, o interesse federal no caso. Desta forma, o Ministério Público Federal manifesta-se pela improcedência do pedido inicial” (grifou-se)

O reconhecimento das associações de socorro mútuo é avanço e já fazia necessário, de modo a evitar a aplicação de legislação não pertinente a sua natureza jurídica. Porém, imprescindível que a associação cumpra sua função social e que a gestão respeite as limitações legais e jurisprudenciais por ser uma associação civil de socorro mútuo.