Reconhecimento de legalidade e conceito da associação de socorro mútuo

Foi proferida sentença na data de ontem (07/06/20) reconhecendo a associação de socorro mútuo e sua distinção do seguro empresarial. Vale destacar também que o julgado reconheceu a legalidade da associação com base na Constituição Federal.

Importante, nas ações em que as associações sejam parte, trazer de forma clara e objetiva o seu conceito e características especiais, demonstrando ao julgador os pontos que diferenciam do seguro empresarial. Cito o trecho da sentença proferida pela magistrada goiana:

“Sabe-se que a proteção veicular é um sistema baseado na divisão das despesas oriundas de sinistros tais como furtos, enchentes, colisões etc. Todo o prejuízo é dividido mensalmente entre os membros da associação.

Todavia, as associações de proteção veicular não oferecem seguros. O sistema de divisão de despesas nada se assemelha com o funcionamento das seguradoras. Portanto, a Proteção Veicular é um serviço legal. O sistema de operação dessas associações é baseado no artigo 5º da Constituição Federal que garante o direito à livre associação.

O Enunciado 185 da 3ª Jornada de Direito Civil, afirma que: A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão.” (514917.57.2018)

A sentença julgou improcedentes os pedidos do associado, visto que a associação apenas agiu no seu exercício de direito, ou seja, cumpriu o regulamento, norma aplicada a todos associados e que havia sido entregue ao associado no momento da filiação, além do documento conter de forma clara o objetiva as regras dos grupo civil.